A NR 23 estabelece o que é obrigatório as empresas do Brasil referente a proteção e prevenção contra incêndios. Tomando as orientações da norma, as empresas preservam as vidas do local e garantem segurança ao ambiente. Sinalizações, medidas de portas, simulações e saída de emergência fazem parte das especificações. Confira e entenda agora!
Como funciona a NR 23
Como medida para proteger os ambientes de trabalho contra incêndios, o Ministério do Trabalho criou regras para serem cumpridas por empresas, hospitais, escolas, comércios e organizações em geral.
Nessas regras, o objetivo é que sejam adotados procedimentos de segurança para evitar acidentes que envolvam as pessoas que circulam o local, bem como os patrimônios das empresas.
Dentre as principais obrigações que consiste a empresa seguir, estão:
- Sistema de proteção contra incêndios;
- Saídas de emergência suficientes para a retirada rápida do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
- Equipamentos para combater o fogo em seu início — extintores, saída e mangueiras de água, por exemplo;
- Brigada de incêndio: pessoas treinadas no uso correto dos equipamentos.
Além disso a norma 23 também especifica diretrizes em relação a estrutura do local. Como: não percorrer mais que 15 metros em ambiente de alto risco, sinalizações nas saídas, largura mínima das portas, possuir porta corta-fogo, entre outras.
Em resumo, a norma não só regulamenta, mas orienta quanto às ações de combate e prevenção a incêndios, de forma que garante a segurança de tudo e todos no ambiente corporativo.
Os tipos de fogo segundo a NR 23
A norma também expressa que, qualquer extintor exposto no local deve estar em conformidade com as normas brasileiras ou regulamentos técnicos.
Para isso, é preciso identificar os tipos de fogo, assim é possível estabelecer quais extintores se fazem necessário.
O item 23.9.1 da norma classifica os extintores da seguinte forma:
- Classe A: Serve para controlar incêndios causados por madeira, tecidos, papel, fibra e tecidos, por exemplo. Usa-se os extintores do tipo espuma, água pressurizada, ou água-gás.
- Classe B: Tipo de inflamáveis que não deixam resíduos e queimam apenas a superfície. São eles: verniz, tintas, gasolina e óleo. Para combater esses produtos utiliza-se o extintor espuma, dióxido de carbono e químico seco.
- Classe C: Aos incêndios iniciados por equipamentos elétricos energizados como transformadores, motores e quadros de distribuição, usamos o extintor tipo dióxido de carbono e químico seco.
- Classe D: Para controlar fogo causado por materiais pirofóricos, será usado extintores do tipo químico seco, com pó químico especial a cada material.
É importante salientar, que a norma 23 correlaciona-se com as normas brasileiras, legislações locais e federais, além de instruções normativas do Corpo de Bombeiros, podendo apresentar diferenças de um local para outro.
Gostou de saber sobre a NR 23? Mantenha-se informado acessando o blog da Metalcasty e fique por dentro dos assuntos que envolve a indústria de equipamentos contra incêndios!